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sexta-feira, 8 de abril de 2011

PILHA CONTRA PILHA


Recentemente, a empresa Bic Brasil S/A. - produtora das famosíssimas canetas Bic, além de isqueiros e barbeadores -, passou a comercializar pilhas de zinco e alcalinas. A entrada da Bic no mercado provocou reação das empresas The Gillette Company, Procter & Gamble Company e Procter & Gamble do Brasil S/A., detentoras da também popular marca Duracell, já consolidada no ramo de pilhas alcalinas.



Buscando resguardar-se de uma acusação de concorrência desleal e de eventuais medidas judiciais contra si, a Bic ajuizou ação no Judiciário paulista buscando a declaração de que "não há uso indevido de marca nem confusão entre os produtos". Isso por causa do chamado "trade dress" das embalagens, ou seja, a apresentação visual do produto.



O feito foi distribuído à 27ª Vara Cível do Foro Central João Mendes Junior, de São Paulo (SP), onde o juiz Vitor Frederico Kümpel inicialmente acolheu pedido de tutela antecipada formulado pela Bic.



Para o magistrado, ao antecipar a tutela, “não há configuração de concorrência desleal entre os produtos da Bic e da Duracell” e “a autora deve ser resguardada em sua atividade empresarial, posto que a notificação extrajudicial a ela endereçada visa limitar o exercício de seus direitos.”



No entanto, diante da primeira manifestação em defesa da Duracell - também pela via de reconvenção -, o julgador revogou sua decisão ao entender que a demandada tinha razão em sustentar que a autora “vem utilizando as cores preto e ouro com predominância em suas embalagens, o que pode gerar confusão no consumidor” e prejuízo para a demandada.



“Por ora, resguardar a empresa que vem atuando há muito mais tempo no mercado é medida de rigor”, concluiu o juiz para logo determinar que a Bic substituísse de imediato o “trade dress” das suas pilhas, com modificação das cores, e cessasse a publicidade comparativa das pilhas.



Essa decisão provocou agravo de instrumento da Bic ao TJ de São Paulo, onde o relator da 5ª Câmara de Direito Privado, desembargador James Siano, agregou efeito suspensivo ao recurso por entender que “as inscrições, palavras, cores e insígnias traduzem algumas semelhanças, mas também apresentam distinções”, não sendo evidente a confusão do consumidor.



A Bic, no entanto, ajuizou nova ação, conexa à primeira, desta vez veiculando como principal pedido a vedação da célebre publicidade comparativa “Duracell dura até 8 vezes mais”, realizada há muito anos.



Segundo a Bic, a propaganda comparativa seria irregular e enganosa porque são confrontados produtos de preços e tipos diferentes (pilhas alcalinas x pilhas de zinco), sem esclarecimento disso ao consumidor, inserindo no inconsciente coletivo que pilhas de zinco (mais comuns e mais baratas) não seriam boas.



O pleito da Bic estaria amparado em laudo do Inmetro segundo o qual a assertiva da Duracell não seria verdadeira.



A nova ação busca também indenização por danos morais.



O Juízo da 27ª Vara Cível da Capital paulista entendeu, então, por ordenar liminarmente que as demandadas cessem a divulgação da publicidade comparativa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (até o máximo de 20), por ser “possível concluir que a pilha Duracell não dura oito vezes mais”.



Nova reviravolta, porém: a tutela antecipada nesta ação também foi suspensa pelo próprio Juízo de primeiro grau.



Segundo ele, “não parece prudente antecipar os efeitos do mérito e modificar toda uma campanha sem a aferição da existência ou não de abuso e de falsidade na informação prestada, tendo em vista que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária entendeu que o ´CLAIM dura até 8 vezes mais´ não gera infração ao Código de Ética que autorregulamenta a atividade publicitária.”



De acordo com o magistrado, embora o Judiciário não esteja submisso ao CONAR, “é prudente, neste primeiro momento, prestigiar o órgão de autorregulamentação”, “já que alterar a situação de fato já consolidada certamente trará maiores prejuízos do que determinar a supressão da referida publicidade após a decisão de mérito.”



Atuam em nome da Bic os advogados Douglas Ribas Junior e Camila Felicíssimo Soares. Já na defesa da Duracell, os advogados José Carlos Vaz e Dias, Felipe Corrêa Rocha e Eriça Tomimaru. (Processos de primeiro grau nº. 583.00.2010.205236-6 e 583.00.2011.124647-9; em segundo grau, nº. 0037021-30.2011.8.26.0000)

FONTE: WWW.espaçovital.com.br

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