FRAUDE À EXECUÇÃO: BANCO RURAL APRESENTA BENS A PENHORA NO CASO VASP
POR ALESSANDRO CRISTO
Ameaçado de ser declarado insolvente, o Banco Rural apresentou bens a penhora no processo de execução movido pelos ex-empregados da Vasp, no qual o banco é um dos executados. Quotas do capital social da empresa Tratex Mineração Ltda, que faz parte do grupo Rural, agora garantem o pagamento de uma execução que começou em R$ 38 milhões, mas que hoje está na casa dos R$ 100 milhões.
Em 2008, ano da quebra da Vasp, a dívida com os trabalhadores já somava R$ 1 bilhão, valor que é atualizado à razão de 1% ao mês. De acordo com o advogado do Sindicato dos Aeroviários e do Sindicato dos Aeronautas, Francisco Gonçalves Martins, a juíza Elisa Maria Secco Andreoni, da 14ª Vara do Trabalho da capital paulista, marcou para o próximo dia 27 uma audiência com todos os advogados para discutir a forma de pagamento dos créditos. Os advogados do Rural informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que não comentam casos em andamento.
O Banco Rural, um dos executados, foi acusado de fraude à execução por comprar 63 mil cabeças de gado da Agropecuária Vale do Araguaia, do empresário Wagner Canhedo, ex-dono da Vasp. Em 2004, quando a compra foi fechada, Canhedo já havia sido condenado na Justiça do Trabalho, o que tornou o negócio irregular, na visão dos juízes do caso. “O banco sabia que Canhedo tinha pendências”, afirma Francisco Martins. Em dezembro, a agropecuária perdeu também a Fazenda Piratininga, vendida por R$ 310 milhões para pagar parte da dívida da Vasp com os trabalhadores.
Em 2006, a juíza Soraya Galassi Lambert, então responsável pela 14ª Vara do Trabalho, declarou ineficazes as vendas de outros bens de Canhedo ao Banco Rural. Um deles é o imóvel onde funciona o tradicional Hotel Nacional, um dos mais tradicionais de Brasília, avaliado em R$ 70 milhões. O outro é um imóvel em Guarulhos, avaliado em R$ 20 milhões. Na mesma decisão, a juíza decretou a penhora online de R$ 43 milhões do banco referente à venda do gado de Canhedo.
A apresentação das quotas da Tratex como garantia da execução do Rural só aconteceu depois que a Justiça oficiou o Banco Central. Em fevereiro, a 14ª Vara pediu que a instituição investigasse o banco devido à desobediência à decisão que o obrigou a depositar em juízo o dinheiro da compra do gado. Em 2006, a vara havia decretado a penhora de R$ 43 milhões do Rural e R$ 25 milhões da Rural Agroinvest, mas não conseguiu levantar os valores. Exigiu também uma carta de fiança bancária, que não foi apresentada. Foi então que o Banco Central entrou no circuito, já que poderia decretar a liquidação do Rural por indícios de insolvência.
Com quotas do seu capital social apresentadas a penhora, a Tratex apresentou, em março, embargos à execução, o que também fizeram outros sócios do Rural, como a Rural Agroinvest, Ajax Correa Rabello, acionista e vice-presidente do grupo, e Gilda Maria Baptista de Oliveira Rabello, sua esposa, que também tiveram bens penhorados. Segundo o advogado dos aeroviários, os recursos foram impugnados nesta semana. Em fevereiro, o Rural já havia sido multado em R$ 7,6 milhões por litigância de má-fé, devido à apresentação, por duas vezes, de embargos de terceiro com propósito idêntico. O segundo pedido foi extinto sem julgamento de mérito.
Na terça-feira da semana passada (5/4), o Banco Central respondeu ao ofício judicial, informando o que o Banco Rural lhe reportou. “Foram oferecidas a penhora quotas da empresa Tratex Mineração Ltda, pertencente ao grupo econômico, sendo avaliadas em valor superior ao executado”, disse o BC em ofício enviado à 14ª Vara, citando comunicado do Rural. De acordo com o Banco Central, o Rural aguarda julgamento dos embargos propostos pela Rural Agroinvest.
Mesmo com a iniciativa do banco, o BC informou que não dispensará um procedimento investigatório. “A contingência, representada pela penhora em questão, deverá ser objeto de análise, por parte desta autarquia, em verificação especial a ser iniciada no Banco Rural S.A.”, informou no ofício o Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários do BC. No entanto, o órgão já adiantou que não pode punir o banco por não obedecer à Justiça. “O descumprimento de ordem judicial, por si só, não tipifica infração administrativa contra o sistema financeiro nacional”, diz o documento. “Foge das competências deste Banco Central a possibilidade de determinar às instituições financeiras o atendimento de decisões judiciais, ou mesmo aplicar penalidades para o caso de seu descumprimento.”
Processo 00507008320055020014
FONTE: CONJUR
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