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sábado, 19 de março de 2011

Para os meus queridos alunos da 2ª fase de Direito e Processo do Trabalho

PEÇA PROCESSUAL FUNDAMENTOS TERMINOLOGIA/VERBO PECULIARIDADES

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Arts. 840, parágrafo 1º, CLT e 282, 283, 39, I do CPC.
Procedimento sumaríssimo: vide arts 852-A ao 852-I
Reclamante x reclamado; propor. Não confundir gratuidade judiciária com assistência judiciária gratuita.


CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Arts. 890 a 900, CPC. Consignante x Consignatário; propor. Não se esqueça de indicar as parcelas consignadas e de atribuir valor à causa.

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE Art. 853, CLT.
Vide súmula 379, TST. Requerente x requerido; propor. Dados importantes: Da estabilidade provisória X (Dirigente sindical) ou estabilidade decenal/ Da falta grave/ Da suspensão do requerido.

MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 1º da Lei 12.016/09 e art. 5º, LXIX e LXX da CF/88. Impetrante x Autoridade coatora (Se houver processo em curso coloque o impetrado como litisconsorte passivo) Abra um tópico para cuidar da tutela antecipada (art. 273); Indique a ocorrência de ato abusivo e/ou ilegal; Da existência do direito líquido e certo. Não esqueça de que a prova é pré-constuída.


AÇÃO RESCISÓRIA Art. 485, do CPC e art. 836, CLT.

Prazo decadencial de 2 anos; Reclamante x reclamado; propor.
Só será cabível a ação rescisória das decisões de mérito já transitadas em julgado. Não esqueça de indicar o depósito prévio.


RECURSO ORDINÁRIO
Art. 895, CLT.
8 dias. Recorrente X recorrido; Interpor. Não esqueça que essa peça será elaborada em duas partes: Folha de apresentação e folha das razões.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Arts. 897-A, CLT e 535-538, CPC. 5 dias. Embargante X Embargado; Opor. Vide OJ 142, da SDI1.
Súmula 297, TST.
INDEPENDE DE PREPARO.

RECURSO DE REVISTA


Art. 896, CLT. 8 dias Recorrente X Recorrido; Interpor. Vide súmulas 126 e 266, 221, 296, 333 e 337.


EMBARGOS AO TST

Art. 894, CLT.
Embargante X Embargado. Interpor. Não esqueça que essa peça será elaborada em duas partes: Folha de apresentação e folha das razões.Não esqueça que não existem mais embargos de nulidade.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Arts. 102 CF/88; 543-A e 543-B, do CPC. Recorrente X Recorrido propor. Não esqueça da repercussão geral.

CONTESTAÇÃO

Art. 300, CPC e 847, CLT Recorrente X Recorrido; apresentar. Não esqueça da eventualidade e do ônus da impugnação específica; Vide súmula 48, TST


RECONVENÇÃO


Art.315-318, CPC.
Reconvinte X Reconvindo. Propor. Não esqueça que esta peça se assemelha, na estrutura, a uma inicial.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA Arts. 799 e seguintes da CLT.
Vide Tb. 651, CLT; ART. 112, CPC. Excipiente X Excepto opor. Peça a remessa ao juízo competente. Indique a suspensão do processo e prazo

EXC. DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO

ARTS. 799 e seguintes da CLT; arts. 134 e 135, do CPC.
Excipiente X Excepto/ Exceto (será o juiz). Opor. Não esqueça que se o juiz não a acolher a exceção será remetida ao TRT.
EMBARGOS À EXECUÇÃO Art. 884, CLT e 475-L, CPC. Embargado X Embargante; opor. Indique a garantia do juízo e peça suspensão do processo.


EMBARGOS DE TERCEIRO

ARTS. 1046 a 1054 do CPC.
5 dias Embargante X Embargado. Opor.

ATENÇÃO!

Contestação dos embargos: 10 dias. O embargante deverá demonstrar a qualidade de terceiro; deve fazer prova sumária da posse; o valor da causa será o valor do bem.

AGRAVO DE PETIÇÃO Art. 897,a, CLT.

8 DIAS Agravante X Agravado; Interpor.
Não esqueça do parágrafo 1º do art. 897, a, CLT. Recurso cabível das decisões executivas, desde que terminativas da execução.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Art. 897,b, CLT.
8 DIAS Agravante X Agravado; Interpor.
Só serve para destrancar recurso trancado pelo 1º juízo de admissibilidade. Não esqueça o depósito recursal e do rol de documentos que serem para formação do instrumento.

Bons estudos!

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