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segunda-feira, 28 de março de 2011

Vamos começar!

A peça de Processo civil/Civil foi uma indenizatória/ resarcimento. Há a possibilidade de cumular com a anulação de partilha.

legitimados tivos: Os três filhos de Manuel/Maria;
legitimado passivo: O advogado.

Um comentário:

  1. Na hora da prova estava muito nervosa, nem se quer cogitei a hipotese de fazer uma ação de indenização... fiquei em dúvida entre anulatória e rescisória, porém acabei optando por ação rescisória... será que não ha nenhuma chance???

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