Nova Lei do Agravo entra em vigor
Zínia Baeta | De São Paulo
Albuquerque Parente: mudança facilitará a vida dos advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm, a partir de hoje, novas regras para os recursos a serem propostos nas Cortes.
A Lei nº 12.322, sancionada em setembro, trouxe facilidades para advogados e partes que contestam a negativa de Tribunais de Justiça e de Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que seus recursos contra decisões de segunda instância subam para as Cortes superiores.
Até ontem, o recurso a ser impetrado era o Agravo de Instrumento.
Hoje, ganha novo nome e passa a ser denominado de "Agravo nos Próprios Autos".
A diferença burocrática entre um e outro, segundo especialistas é grande.
Segundo o advogado Gustavo de Medeiros Melo, do Ernesto Tzirulnik Advocacia, o procedimento para a parte recorrer ao STJ ou ao Supremo de decisão de segunda instância é a apresentação de recurso especial ou extraordinário à presidência do Tribunal - do qual se contesta a decisão.
Se a Corte de segunda instância admitir o recurso, ele é encaminhado para os superiores. Se isso não ocorresse, pela norma antiga, a parte deveria encaminhar o agravo de instrumento ao STJ e STF.
O procedimento exigia a formação de um novo processo, com a juntada de cópias de documentos, como acórdão e certidões.
De acordo com Melo, com a nova regra, deixa de existir esse instrumento apartado - espécie de processo paralelo - e o advogado por simples petição nos autos do recurso extraordinário ou especial pode recorrer de decisão de segunda instância.
O advogado Eduardo Albuquerque Parente, do Salusse Marangoni Advogados, afirma que por uma questão simples o recurso deixava de ser aceito pelo STJ ou STF, porque faltava uma cópia ou porque algum dos documentos estava ilegível. "A mudança tornou tudo mais fácil. E deve reduzir os problemas com a transmissão desses recursos", afirma.
O mesmo entendimento tem o advogado Cristiano Zanin Martins, sócio do Teixeira, Martins e Advogados. Segundo ele, a nova lei melhorou a operacionalização desses recursos, facilitando o acesso aos tribunais superiores, pois discussões por ausência de peças obrigatórias deixarão de ocorrer.
O processualista Gustavo de Medeiros Melo entende que nesses recursos, o que ficará para o STJ ou Supremo avaliar será questões como a tempestividade do recurso, por exemplo.
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