Pesquisar este blog

quarta-feira, 2 de março de 2011

STF mantém desembargador do TJ-BA afastado de suas funções

Ele é acusado de violar direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais

02.03.2011

Redação CORREIO

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, mandado de segurança ao desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha. Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele está afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sob acusação de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais.

Segundo nota divulgada pelo STF, uma gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria. No mandado de segurança, o desembargador alegou que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento.

Ele afirmou ainda que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho, e que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade” ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.

A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão desta quarta-feira (2), o ministro manteve seus argumentos e destacou que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo”.

Suspensão de vantagens
Além do afastamento, o CNJ também determinou a suspensão de vantagens do desembargador como uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário