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terça-feira, 31 de maio de 2011

Não perca o preço promocional da minha isolada de COMPETÊNCIA!

ISOLADA DE PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA - PROFESSORA SABRINA DOURADO



DETALHES DO CURSO


O módulo isolado sobre Competência é um curso composto por 4 aulas nas quais se faz uma abordagem das principais fontes legais, doutrinárias e jurisprudenciais que fundamentam toda a temática, em tela, na atualidade.

Trata-se de um curso que prepara o candidato com a base do raciocínio jurídico necessário à compreensão dos principais pontos da disciplina Competência, um dos temas mais exigidos nos concursos para as diversas carreiras jurídicas, bem como para OAB e os principais cargos em Tribunais diversos do país.



II - CARGA HORÁRIA & CONTEÚDO PROGRAMÁTICO



Serão gravadas 04 (quatro) aulas, tendo cada aula, aproximadamente, a duração de 2h30min (duas horas e meia) cada encontro.

TEMAS ABORDADOS - Breve revisão de Jurisdição; Noções sobre a estrutura do Poder Judiciário; Algumas premissas para a compreensão das regras de competência interna; Competência interna: competência em razão da matéria, hierarquia/funcional, em razão das pessoas, Conceito de foro e juízo; competência internacional; A perpetuação de competência; Critérios para fixação de competência; Competência absoluta e relativa- Como identificar se uma regra de competência é absoluta ou relativa?- A competência nos Juizados Especiais Cíveis; A modificação de competência- conexão, continência e prevenção; Conflito de competência.



III - GRAVAÇÃO DAS AULAS



Inicio das gravações 11/05 e término 22/05.

O curso será realizado na modalidade on-line, sendo que as aulas serão gravadas e disponibilizadas, posteriormente, aos alunos.

O aluno TERÁ O PRAZO, IMPRETERIVELMENTE, de 45 (quarenta e cinco) dias, para assistir às aulas, contados a partir da efetivação da matrícula.

O aluno poderá assistir cada aula até 03 (três) vezes, no horário que achar conveniente, bastando possuir um computador e acesso á internet banda larga. Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas.

Considerando a proteção streaming utilizada nos vídeos, o aluno, antes de efetuar a matrícula, deverá assistir, gratuitamente, à aula-demonstração, testando a respectiva conexão, evitando problemas futuros.

NÃO ACONSELHAMOS A UTILIZAÇÃO DA TECNOLOGIA 3G, UMA VEZ QUE, A TAXA DE TRANSFÊNCIA DE EXIBIÇÃO DOS VÍDEOS, DIMINUI NO DECORRER DO MÊS, DIFICULTANDO O ACESSO DO ALUNO ÀS AULAS.



IV - REGRAS DE CANCELAMENTO & TROCA DE CURSOS



Caso o curso tenha iniciado, mas não finalizadas as filmagens, em caso de desistência, será descontado o valor proporcional às aulas já disponibilizadas, assistidas ou não, bem como incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o total pago.

No caso de todas as aulas já estejam efetivamente disponíveis, não será possível o cancelamento.

A critério do(a) aluno(a), o saldo a ser restituído poderá ser convertido em bônus para abatimento em futuros cursos online oferecidos pelo CERS.

Em nenhuma hipótese será possível a troca de um curso contratado pelo(a) aluno(a) por outro curso online haja vista a diversidade da quantidade de aulas, professores contratados, disciplinas lecionadas, investimentos, administração e despesas da Escola.
ATENÇÃO!

Próximo Exame de Ordem possivelmente dia 07/08.
Dia 14 é Dia dos Pais...Dia 21 fica longe...concordam?
Sexta Feira reunião definitiva do Conselho...vem novidades!!!
Podemos ter uma nova prova relâmpago em seguida, em Novembro!
Todo mundo atento nos próximos dias!

Poderes Instrutórios do Juiz. Entrevista com Betaque!

Como o senhor se posiciona acerca da abrangência dos poderes instrutórios do juiz?

Sempre defendi que os poderes conferidos ao juiz pelo ordenamento jurídico brasileiro, quanto aos poderes de instrução probatória, são os mais amplos possíveis, inclusive no processo civil. O artigo 130 do CPC é expresso a respeito.

O senhor acredita que o magistrado hoje possui uma natureza mais ativa no processo?

Possui e deve comportar-se assim. O processo constitui o meio pelo qual o Estado buscar proporcionar às pessoas acesso à ordem jurídica justa. O juiz é o responsável pela condução desse método de trabalho que é o processo. Tem o dever, portanto, de tornar realidade os escopo dessa atividade estatal, independentemente de eventuais desigualdades técnicas e econômicas das partes e de seus representantes. O contraditório equilibrado, fator fundamental para a real isonomia entre os sujeitos parciais do processo, somente existe se todos puderem participar em igualdade de condições. Cabe ao juiz fazer com que isso se torne realidade. Não pode ele comportar-se como mero expectador. Deve participar ativamente, influindo no desenvolvimento do processo e na formação do conjunto probatório. É imprescindível, todavia, a observância rigorosa do contraditório, o que significa, por exemplo, não decidir sobre questões sem prévia manifestação das partes.

O tema é bastante polêmico na doutrina. Pode nos apontar os principais argumentos de oposição e suas contra-argumentações?

Segundo alguns, a postura ativa do juiz poderia comprometer sua imparcialidade. Esse argumento não me parece correto, pois ele não sabe o resultado da prova e, portanto, a quem sua produção beneficiará. A omissão, sim, pode levar a um resultado previamente conhecido por ele, pois a deficiência do conjunto probatório impõe ao juiz decidir segundo as regras de distribuição do ônus da prova (CPC, art. 333). Além disso, essa solução pode não corresponder àquilo que deveria ocorrer se houvesse o cumprimento espontâneo da regra de direito material. Esse fenômeno vai de encontro aos escopos do processo.

Quais são os tipos de casos em que a iniciativa ex officio do juiz teria uma maior casuística?

Sempre que deficiente o conjunto probatório, o juiz deve valer-se de todos os meios possíveis para formar seu convencimento. Não há uma situação específica. O que se percebe é que normalmente a falta da prova ocorre em prejuízo da parte economicamente menos favorecida. O rico tem condições de contratar bons advogados, que sabem muito bem como conduzir a produção da prova em favor dos interesses de seu cliente. Essa é a realidade do processo em qualquer país do mundo, mas naqueles em que há maior desigualdade, ela produz conseqüências danosas à parte mais pobre, comprometendo a garantia constitucional da isonomia real.


Que pilares devem balizar o juiz quando determinar que provas deverão ser produzidas ex officio?

Ele deve determinar a produção da prova de ofício sempre que não consiga formar juízo de certeza a respeito de um fato relevante para o julgamento do processo. Como já disse, a observância do contraditório é fundamental. A parte deve ter oportunidade de acompanhar essa produção, de se manifestar a respeito do resultado e até de produzir outras provas.

Quais seriam os limites do poder instrutório do juiz?

O limite principal é o contraditório. Mas há também alguns óbices legais. O legislador brasileiro, por exemplo, considera verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, se houver revelia. Nesses casos, a produção da prova é expressamente dispensada, impondo-se o julgamento antecipado. Pois bem. O juiz, em princípio, deve respeitar a vontade do legislador. Só pode contrariá-la se o fato for inverossímil. Poderá determinar a produção da prova ex officio, com fundamento da falta de plausibilidade da causa petendi. Por exemplo, se o autor afirmar que o réu, conduzindo um Fusca 66, a 150 km por hora, na Marginal do Tietê, sexta-feira, às 18:00, bateu em seu veículo, eventual revelia não constitui óbice à abertura da fase instrutória pelo juiz, pois veracidade desse fato é altamente duvidosa

Neste contexto, como o vê a aceitação da prova ilícita?

Dois são os valores em conflito: garantia constitucional da intimidade/privacidade (CF, art. 5º, inciso LVI)e resultado do processo em conformidade com aquilo que realmente ocorreu, fim último da atividade jurisdicional. Buscar o equilíbrio. Em primeiro lugar, impor sanção a quem violou o ordenamento jurídico, independentemente de eventual aproveitamento da prova. Também deve ser levada em conta a confiabilidade da prova obtida ilicitamente. A completa desconsideração da prova pode gerar duas violações ao ordenamento: uma já verificada com a obtenção dela e outra resultante da sentença injusta por não considerá-la. A efetividade do processo e a justiça da decisão constituem valores tão relevantes quanto aqueles assegurados pela vedação à prova ilícita. Os princípios constitucionais, como bem observa Barbosa Moreira, não encerram dogmas religiosos. Além disso, podem conflitar, o que exige conciliá-los à luz do princípio da proporcionalidade, devendo o juiz optar pelo valor mais relevante no caso concreto. Por isso, aliás, boa parte da doutrina considera admissível a prova ilícita no processo penal, se destinada a abolsver o réu. Então indago: se a condenação do autor do crime em Realengo, supondo-se não tivesse ele morrido, dependesse de uma gravação obtida clandestinamente, alguém duvidaria em admiti-la no processo? E se dessa mesma prova dependesse a condenação de traficante, homicida e estuprador? Ou dos assassinos da menina ....., atirada da janela supostamente pelo pai e pela madrasta. Trata-se de solução excepcionalíssma, só admissível se a prova for absolutamente imprescindível à tutela de valor mais relevante do que aquele violado com sua obtenção. Em síntese, não me parece tenha a vedação constitucional natureza absoluta.

Poderia nos explicar sobre as regras para distribuição do ônus da prova?

As regras de distribuição do ônus da prova são regras de julgamento. Cabe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos desse direito (CPC, art. 333). Se o juiz tiver dúvida sobre a ocorrência de um desses fatos, julgará contra quem estava incumbido de demonstrá-lo. O ideal, todavia, é que o julgamento esteja fundado em juízo de certeza, o que depende de um conjunto probatório suficiente. Eventuais falhas podem e devem ser supridas pelo juiz. Quanto menos ele tiver de aplicar as regras de distribuição do ônus da prova tanto melhor, pois terá decidido com convicção. O artigo 333 constitui a última saída para o juiz que, apesar de não convencido, não pode deixar de julgar. Esse não é, todavia, o resultado ideal. A decisão deve, na medida do possível, corresponder exatamente àquilo que ocorreria se a parte não precisasse do processo para obter o reconhecimento de seu direito.

Como fica a questão da disponibilidade do direito material?

Em princípio, a disponibilidade do direito material não constitui óbice à produção da prova por iniciativa do juiz, até porque o princípio da igualdade deve ser observado também em relação aos direitos disponíveis. Algumas afirmativas repetidas a todo momento, como a verdade real no processo penal e a verdade formal no processo civil, devem ser abandonadas. Em qualquer processo, busca-se a verdade processual, obtida com o esgotamento dos meios de prova, seja porque a parte se incumbiu de requerer a respectiva produção, seja porque o juiz teve a iniciativa de determiná-la.

Como é o tema é tratado no Direito Comparado?

Podemos dividir a legislação estrangeira em três grupos: os que admitem a iniciativa oficial de forma ampla (Brasil, Alemanha), os que a admitem de forma mais restrita (Itália) e os que são contrários a essa iniciativa (Espanha). O que não me parece correto é estabelecer nexo entre o poder instrutório do juiz e o regime político do país. A questão é puramente técnica e leva em conta as premissas que devem nortear a atividade jurisdicional do Estado.

O Novo Código de Processo Civil prevê alguma novidade em relação às disposições atuais sobre o tema?

O projeto, em princípio, mantém a linha adotada pelo Código em vigor. A iniciativa probatória oficial é mantida, de forma ampla, com as restrições anteriormente apontadas

segunda-feira, 30 de maio de 2011

OAB marca o próximo Exame para agosto

A partir de agora é possível que haja dois ou até quatro Exames por ano.

O presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Edson Cosac Bortolai informou que o próximo Exame de Ordem Unificado será em agosto, mas não definiu o dia.

Segundo ele, a entidade alterou o artigo 5º do Provimento 139/2009 que previa a realização de três exames anuais. “Isso permitira realizar dois ou até quatro exames ao ano, dependendo do período disponível no calendário”, afirmou. Com a mudança, a FGV ganha tempo para colocar em dia os exames de 2011, já que a lista definitiva dos aprovados na segunda fase no terceiro Exame Unificado de 2010 será divulgada apenas dia 20 de junho.

Muito bom!

“Constituição é declaração de amor ao país”


Entrevista com o alemão Peter Häberle concedida aos repórteres Marília Scriboni e Rodrigo Haidar para a Revista Consultor Jurídico



No dia 28 de agosto de 2008 a advogada Joênia Batista de Carvalho fez história: ela se tornou a primeira índia brasileira a fazer sustentação oral no Supremo Tribunal Federal. Por trás desse fato histórico, está o pensamento de um dos mais destacados constitucionalistas contemporâneos e um dos mais influentes doutrinadores do Judiciário brasileiro. Trata-se do alemão Peter Häberle, o criador do amicus curiae, o instituto jurídico que permitiu a Joênia ocupar a tribuna do Supremo no julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Häberle sustenta que a Constituição é capaz de prescrever valores que fundamentam culturalmente uma sociedade aberta. Grosso modo, é o mesmo que dizer que a Carta Magna é um processo aberto, um projeto para o futuro.

Na lucidez de seus 77 anos, Häberle conversou com a reportagem da Consultor Jurídico duas vezes na semana passada, no que resultou a entrevista que segue abaixo. A primeira delas foi na segunda-feira (23/5), em São Paulo, num intervalo do Encontro Brasil-União Europeia, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No dia seguinte ele voltou a falar com a ConJur, desta vez em Brasília, onde estava para participar do Seminário Internacional Constituição e Direitos Fundamentais.

Häberle fala de Constituição com amor. E do Brasil também. No meio da entrevista, abriu uma pausa para fazer uma declaração de amor ao país que visita pela terceira vez. Começou fazendo uma correção necessária, a seu ver: “O escritor austríaco Stefan Zweig escreveu que o Brasil é o país do futuro. Na minha opinião, o Brasil é o país do presente e do futuro”.

O professor rejeita dois termos da moda para classificar os países: 'emergente' e 'em desenvolvimento'. Para ele, essas expressões levam em conta apenas o que chama de “economicização”. E dá como exemplo o Brasil 'emergente' e o Peru 'em desenvolvimento': “Pra mim importa tão somente que o Brasil e o Peru sejam Estados constitucionais. Em outras palavras, importa que eles são países que reconhecem a dignidade da pessoa humana, que contêm um catálogo de direitos humanos, que prezam a democracia pluralista, a divisão dos poderes, a proteção das minorias, e que dispõem de uma jurisdição constitucional em boas condições de funcionamento”.

As palavras coincidem com o que ele escreve em sua obra Constitución como cultura (1982). De acordo com o professor, a Constituição não é apenas um “texto jurídico ou um código normativo, mas também a expressão de um nível de desenvolvimento cultural” e um instrumento da “representação cultural autônoma de um povo”.

Leia a entrevista abaixo:

Qual imagem o senhor tem do Supremo Tribunal Federal?

Peter Häberle — Eu sou um grande admirador do Supremo Tribunal Federal e do ministro Gilmar Mendes, que é um constitucionalista líder no Brasil. Eu gosto de caracterizá-lo na Europa com um construtor de pontes entre a Alemanha e o Brasil, e entre o STF, sobretudo, e o Direito Processual Constitucional. Ele recepcionou a minha proposta do amicus curiae, por exemplo.

E isso tem a ver com o conceito que o senhor desenvolveu no livro Hermenêutica Constitucional. A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição: Contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição e que foi traduzido pelo ministro Gilmar Mendes, certo?

Häberle — Sim, essa idéia também é proposta pela sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Trata-se de um livro que escrevi em 1975 e que foi excelentemente traduzido e comentado pelo ministro Gilmar Mendes. Poderíamos dizer, no sentido filosófico, que a idéia da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição significa que toda e qualquer pessoa que leia livremente a Constituição acaba sendo co-intérprete do texto. Essa idéia é a expressão da teologia no protestantismo alemão. Eu só adquiri consciência disso mais tarde, e o paradigma da sociedade aberta hoje pode ser estendido na direção da comunidade internacional, da comunidade de entes do Direito Internacional Público, do Jus Gentium. Coloca-se aqui a pergunta: Quem cria o Direito das Gentes e quem o interpreta? Não são apenas os Estados e não são apenas os grandes doutrinadores. Nesse contexto, os mais importantes intérpretes são organizações não-governamentais, como, por exemplo, o Greenpeace e a Anistia Internacional. O Direito das Gentes é, na minha perspectiva, o Direito Constitucional da Humanidade. Por isso, os 196 membros da ONU são sujeitos imprescindíveis do Direito das Gentes. Mas o Direito das Gentes é também co-desenvolvido por relações pela internet, por tribunais constitucionais de grande qualidade ou também pela Corte Penal Internacional e pelos Tribunais Especiais das Nações Unidas, como os que existem na Holanda e na Iugoslávia.

O Brasil experimenta um momento de abertura da jurisdição constitucional, com transmissão ao vivo das sessões do Supremo Tribunal Federal e realização de audiências públicas, por exemplo. O senhor acha que a população pode acreditar que essa Corte tem a missão de representá-la e de atender às suas vontades?

Häberle — Eu acompanho essa democratização com grande entusiasmo e acompanho com igual entusiasmo a tendência de dar publicidade às sessões do STF. Mas tal orientação pode envolver também riscos e perigos. O legislador parlamentar é dotado de legitimação democrática direta, uma vez que é eleito pelo povo, ao passo que os juízes do STF têm legitimidade apenas indireta e mediada. O que me alegra é saber que o Supremo é a expressão de uma sociedade de intérpretes da Constituição que se abre cada vez mais. O STF está em vias de se transformar em um Tribunal do Cidadão. Os jovens tribunais constitucionais precisam investir esforços para criar uma sociedade civil. Vemos quão difícil seria, vemos o quão difícil é implementar essa tarefa na Líbia, por exemplo, e o quão difícil é desenvolver nesses países uma sociedade civil. Para uma sociedade lícita e cidadã, é imprescindível a existência de um Judiciário constitucional concebido como um Judiciário cidadão. Essas audiências públicas são um meio para este fim.

O Brasil, nos últimos anos, decidiu temas polêmicos por meio do STF. É o caso das pesquisas com células-tronco e da fidelidade partidária, por exemplo. Esse crescimento da atuação da jurisdição constitucional é resultado da democracia ou a enfraquece?

Häberle — A sua pergunta relaciona dois opostos: o ativismo judicial e a retração dos tribunais. Na verdade, essa pergunta é mais que justificada em todos os Estados constitucionais dotados de um Judiciário constitucional. Comecemos com o caso dos Estados Unidos, onde viveu-se, na Corte Suprema, a idéia do ativismo judicial. O Tribunal Constitucional Alemão também praticou esse ativismo de forma intensa, depois de 1989. Agora vem a argumentação contrária: alguns doutrinadores defendem a idéia de que o juízes deveriam se restringir mais, deixando o primeiro plano e a iniciativa ao legislador parlamentar. É imensamente difícil, até para o juiz do tribunal constitucional, definir quando é a hora do ativismo judicial e quando é a hora da retração judicial. Mas eu quero dar uma resposta. O legislador parlamentar alemão, que eu cito aqui exemplificativamente, na maior parte das vezes não estaria em condições de decidir a questão das células-tronco e da proteção aos embriões. Então, provavelmente, o Tribunal Constitucional Federal tomaria a frente. A instituição do voto especial, que muitas vezes é o voto vencido, deve ser mencionada nesse contexto. Esse instituto foi inventado pelos americanos. O voto vencido hoje é admitido pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão. Isso aparece no artigo 164, parágrafo 1, da Constituição. A instituição do voto especial ou do voto vencido é um caso feliz, é um caso afortunado.

Por quê?

Häberle — Para que a minoria social possa espelhar-se no voto vencido. A exemplo do que acontece nos Estados Unidos e na Alemanha, com o decorrer do tempo o voto vencido se transforma em um voto majoritário. Essa é uma dialética importante.

O papel essencial de uma corte constitucional é o de ser contramajoritária. Como se encaixa nessa atribuição a tese da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição?

Häberle — O paradigma da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição significa que cada cidadão e cada partido político que vive na Constituição são co-intérpretes desta Constituição. O judiciário constitucional possui legitimação democrática apenas indireta. O primeiro poder da República é o Parlamento. O legislador parlamentar tem legitimidade direta, pois é eleito pelo povo. Por isso é importante que a sociedade também tenha espaço para participar da interpretação da Constituição.



No Brasil, os juízes do STF são escolhidos pelo presidente da República que, por sua vez, é eleito diretamente pelo povo. Isso não lhes confere igual legitimidade democrática?

Häberle — Os juízes da Corte Suprema americana ou do Tribunal Constitucional alemão são eleitos pelos partidos políticos. Na Romênia e na Itália, um terço dos juízes constitucionais são nomeados pelo presidente da República. O que é importante em todos esses tribunais é o pluralismo político. Como disse antes, no caso do Brasil, é importante ressaltar que, como no Tribunal Constitucional alemão e na Corte Constitucional espanhola, se admite a figura do voto vencido. Neste voto vencido, o pluralismo da sociedade pode espelhar-se. E o tempo nos ensina que o voto vencido de hoje é o voto majoritário de amanhã.

O crescimento da jurisdição constitucional, do qual falamos há pouco, é, então, resultado da democracia?

Häberle — De início, quero dizer duas palavras sobre a história da jurisprudência constitucional, no famoso caso Marbury versus Madison, de 1803, nos Estados Unidos. Ele é considerado a certidão de nascimento da jurisprudência constitucional no sentido material do termo, já que ali foi reconhecido um controle judicial das normas. O segundo grande passo foi a Constituição da Áustria, de 1920, elaborada com a ajuda de Hans Kelsen. A idéia da jurisprudência constitucional já foi desenvolvida pelo grande jurista austro-alemão. Depois da Segunda Guerra Mundial, a jurisdição constitucional estendeu-se pelo mundo inteiro. Penso que apenas a Grécia, e eu digo justamente a Grécia, porque a democracia foi inventada lá, não dispõe de uma jurisdição constitucional. Hoje eu defendo a seguinte opinião: a jurisdição constitucional é um instrumento sutil, detalhado e refinado da democratização de uma sociedade, desde que ela se comprometa com a tutela dos interesses da minoria.

Como efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição sem que o Judiciário sofra acusações de promover o ativismo jurídico?

Häberle — Sob uma perspectiva mundial, percebe-se que os tribunais constitucionais de diversas nações caracterizam-se por períodos de ativismo judicial — como os exemplos do Tribunal Constitucional húngaro depois de 1989 e da Corte da Comunidade Europeia, com sede em Budapeste, nos primeiros 20 anos da União Europeia — e outros espaços de tempo nos quais os tribunais entram em uma fase de jurisprudência mais restritiva. No caso do Brasil, é importante que o Supremo Tribunal Federal desenvolva muitos precedentes para dar eficácia aos direitos fundamentais. Mas há outras áreas nas quais os juízes podem exercitar a virtude da jurisprudência restritiva e deixar a iniciativa ao legislador parlamentar. Por isso foi muito positivo que o STF, ao reconhecer a união estável homoafetiva, tenha decidido deixar espaço também ao legislador ordinário para tratar do assunto. O tribunal constitucional nunca deverá arrogar-se o papel de preceptor da nação. O ideal é que ele consiga cooperar com os outros poderes da República.



Hoje, há uma discussão muito forte no Brasil sobre os limites do ativismo jurídico. A tal ponto que, recentemente, foi apresentado um projeto de lei que dá poderes para o Congresso rever atos do STF quando entender que a Corte extrapolou suas atribuições. Como o senhor vê esse confronto entre Judiciário e Legislativo?

Häberle — Primeiramente, gostaria de dizer que, como um hóspede do Brasil, gostaria de me restringir a análises acadêmicas e não me posicionar em relação a questões atuais de política. Mas, abstratamente, posso responder que seria perigoso se o Parlamento interferisse na jurisprudência em constante evolução de uma corte constitucional. Existem movimentos semelhantes a esse na Hungria e na Turquia. Nestes dois países, os membros do Parlamento também estão envidando esforços para reprimir a influência do Judiciário constitucional. Melhor seria se os juízes dos tribunais constitucionais exercitassem a virtude da jurisprudência restritiva em algumas questões, inclusive por razões de prudência política.

O Mandado de Injunção, no Brasil, serve exatamente para que o Supremo Tribunal Federal dê eficácia a direitos constitucionais quando o Congresso se omite. O que o senhor acha desse instrumento?

Häberle — É um instrumento inovador, excelente. Percebemos que nós, representantes dos velhos estados constitucionais europeus, temos muito que aprender com os novos estados constitucionais da América Latina. Isso é uma prova da correção da minha tese da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Porque, neste caso, o cidadão torna-se legislador indiretamente mediante sua reclamação ao STF. Fico entusiasmado com essa valorização positiva do cidadão. Com isso, vocês conseguiram dar mais vida ao conceito de sociedade civil.

O que o senhor acha do controle prévio de constitucionalidade?

Häberle — O controle prévio de constitucionalidade não existe na Alemanha e existe há algum tempo na França. Na Alemanha, alguns anos depois da criação do Tribunal Constitucional Federal, cogitou-se a possibilidade de se solicitar um parecer, mas a ideia foi abolida em virtude de um conflito político entre o chanceler [Konrad Adenauer] e o primeiro presidente da República Federal da Alemanha [Theodor Heuss]. Na Alemanha, nós temos uma tutela excessivamente aperfeiçoada pelos Tribunais Constitucionais, por isso não necessitamos de uma jurisdição constitucional preventiva. Parece-me possível que em jovens Estados constitucionais o controle constitucional preventivo seja adequado. Isso, porque eles ainda não foram suficientemente educados para se conformarem à Constituição e a respeitarem.

Esse fenômeno tem a ver com a ideia que o senhor tem da chamada pedagogia da Constituição?

Häberle — Sim. A pedagogia da Constituição ou pedagogia constitucional evidencia-se, por exemplo, no fato de a Constituição de Guatemala e de a antiga Constituição peruana determinarem que as crianças ainda nas escolas cursem uma disciplina chamada educação para os Direitos Humanos. Há poucos anos, a Espanha desenvolveu e criou o programa de cidadania por intermédio da educação e da cultura, e essa criação espanhola transcorreu com a minha ajuda científica. É importante que um jovem Estado Constitucional como o Brasil, apesar da sua Constituição muito extensa, consiga transmitir os princípios mais importantes aos jovens das escolas e das universidades, e isso em uma linguagem próxima ao horizonte de entendimento do cidadão. Permito-me aqui uma pequena ironia: essa transmissão também deve ser feita considerando a linguagem da mídia e dos jornalistas.

A Constituição brasileira é muito longa e tem garantias que dizem respeito diretamente à vida das pessoas. Como conseqüência, as decisões do Supremo Tribunal Federal também acabam afetando a vida de muitas pessoas. É bom para um Estado que sua Constituição seja extensa?

Häberle — Vamos começar com um raciocínio empírico: a história consigna exemplos de Constituições muito lacônicas. Tome como exemplo a Virgina Bill of Rights e a Declaração da Independência dos Estados. A lei fundamental alemã, que é a Constituição da Alemanha, é de 1949. Ela é incomumente lacônica e compreensível ao cidadão comum. Mais de 60 anos depois, foram mais de 55 emendas constitucionais. Elas quase desfiguraram a nossa Constituição, tornando-a ilegível. Costumo mencionar a Constituição da República Federativa do Brasil como exemplo de uma Constituição barroca. Pessoalmente aprecio mais as constituições tributárias, do estilo românico e do estilo gótico.

É curioso e vale comentar que, mesmo sendo extensa, a Constituição brasileira já teve mais de 45 emendas.

Häberle — Sim. A dificuldade do constituinte está em formular, na medida do possível, as tais cláusulas pétreas, e deixar os detalhes técnicos aos cuidados do legislador ordinário ou ao Direito Administrativo que regula as relações com o Estado. O constituinte tem o dever de encontrar soluções de meio termo que agradem todos os grupos sociais, como acontece na sociedade multiétnica que é o Brasil. Essa disposição de encontrar o meio termo conduz a uma Constituição mais extensa.

O julgador pode ir contra a vontade das maiorias para cumprir a Constituição?

Häberle — O critério da jurisdição constitucional só pode ser o da própria Constituição. O tribunal constitucional pode lembrar o legislador ordinário que a Constituição existe e é um critério que pode declarar nula uma lei ou construir para o legislador ordinário uma tarefa legislativa. Existe ainda o instrumento mais refinado da interpretação em conformidade com a Constituição que protege o legislador parlamentar, que é o do possível. De acordo com esse método, atende-se à lei interpretando-a de um modo compatível com a Constituição. Essa interpretação em conformidade com a Constituição é um método originário da Suíça, onde eu fui professor durante 20 anos.

Anteprojeto de lei quer dar mais efetividade ao processo do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última terça-feira, em sessão do Órgão Especial, anteprojetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo com a finalidade de dar maior efetividade à prestação jurisdicional. Dentre as iniciativas, a proposta de alteração de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da execução pode ser considerada a de maior relevo.

O texto propõe, dentre outras, inovações na relação de títulos executivos extrajudiciais, amplia a possibilidade de atuação de ofício dos juízes na busca da efetivação do cumprimento de sentenças ou títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

Confira alguns pontos da proposta apresentada:

• Considera como título extrajudicial, com possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho, o compromisso firmado entre e mpresas e a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

• Reforça a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;

• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;

• Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;

• Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;

• Prevê que a multa de 10% pa ra a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias em seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira;

• Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;

• Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença pendente de recurso de revista ou extraordinário, salvo em casos excepcionais em que resultar manifesto risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação;

• Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;

• Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;

• Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, co m a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;

• Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;

• Prevê expressamente a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);

• Regula a execução das condenações em sentenças coletivas de direitos individuais homogêneos por meio de ações autônomas, individuais ou plúrimas;

• Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempr e que disso resultar maior efetividade do processo.

Juiz é ‘Senhor’, ‘Doutor’ ou ‘Vossa Excelência'

Juiz é ‘Senhor’, ‘Doutor’ ou ‘Vossa Excelência’?

Lembram do Juiz que entrou na justiça contra o condomínio em que mora, por causa do tratamento de "'você" dado pelo porteiro?

Pois é, saiu a sentença. Leiam abaixo.

Observem a bela redação, sucinta, bem argumentada, até solidária do Juiz Alexandre Eduardo Scisinio para com o Juiz que se queixa, mas....

Uma verdadeira aula de direito e de português!

Processo distribuido em 17/02/2005, na 9ª vara cível de Niterói - RJ


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COMARCA DE NITERÓI - NONA VARA CÍVEL

Processo n° 2005.002.003424- 4


S E N T E N Ç A

Cuidam-se os autos de ação de obrigação de fazer manejada por ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO contra o CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LUÍZA VILLAGE e JEANETTE GRANATO, alegando o autor fatos precedentes ocorridos no interior do prédio que o levaram a pedir que fosse tratado formalmente de "senhor".

Disse o requerente que sofreu danos, e que esperava a procedência do pedido inicial para dar a ele autor e suas visitas o tratamento de ' Doutor, senhor" "Doutora, senhora", sob pena de multa diária a ser fixada judicialmente, bem como requereu a condenação dos réus em dano moral não inferior a 100 salários mínimos. (...)

DECIDO: "O problema do fundamento de um direito apresenta-se diferentemente conforme se trate de buscar o fundamento de um direito que se tem ou de um direito que se gostaria de ter." (Noberto Bobbio, in "A Era dos Direitos", Editora Campus, pg. 15).

Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo.

Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito.

Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente.

Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.

"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico.

Daí a expressão doutor honoris causa - para a honra -, que se trata de título conferido por uma universidade à guisa e homenagem a determinada pessoa, sem submetê-la a exame.

Por outro lado, vale lembrar que "professor" e "mestre" são títulos exclusivos dos que se dedicam ao magistério, após concluído o curso de mestrado. Embora a expressão "senhor" confira a desejada formalidade às comunicações - não é pronome -, e possa até o autor aspirar distanciamento em relação a qualquer pessoa, afastando intimidades, não existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio a ele assim se referir.

O empregado que se refere ao autor por "você", pode estar sendo cortês, posto que "você" não é pronome depreciativo. Isso é formalidade, decorrente do estilo de fala, sem quebra de hierarquia ou incidência de insubordinação. Fala-se segundo sua classe social. O brasileiro tem tendência na variedade coloquial relaxada, em especial a classe "semi-culta" , que sequer se importa com isso.

Na verdade "você" é variante - contração da alocução - do tratamento respeitoso "Vossa Mercê". A professora de linguística Eliana Pitombo Teixeira ensina que os textos literários que apresentam altas freqüências do pronome "você", devem ser classificados como formais. Em qualquer lugar desse país, é usual as pessoas serem chamadas de "seu" ou "dona", e isso é tratamento formal.

Em recente pesquisa universitária, constatou-se que o simples uso do nome da pessoa substitui o senhor/a senhora e você quando usados como prenome, isso porque soa como pejorativo tratamento diferente. Na edição promovida por Jorge Amado "Crônica de Viver Baiano Seiscentista", nos poemas de Gregório de Matos, destacou o escritor que Miércio Táti anotara que "você" é tratamento cerimonioso. (Rio de Janeiro, São Paulo, Record, 1999).

Urge ressaltar que tratamento cerimonioso é reservado a círculos fechados da diplomacia, clero, governo, judiciário e meio acadêmico, como já se disse. A própria Presidência da República fez publicar Manual de Redação instituindo o protocolo interno entre os demais Poderes. Mas na relação social não há ritual litúrgico a ser obedecido. Por isso que se diz que a alternância de "você" e "senhor" traduz-se numa questão sociolingüística, de difícil equação num país como o Brasil de várias influências regionais.

Ao Judiciário não compete decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero, a ser estabelecida entre o empregado do condomínio e o condômino, posto que isso é tema interna corpore daquela própria comunidade.

Isto posto, por estar convicto de que inexiste direito a ser agasalhado, mesmo que lamentando o incômodo pessoal experimentado pelo ilustre autor, julgo improcedente o pedido inicial, condenando o postulante no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Niterói, 2 de maio de 2005.


ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO
/Juiz de Direito/

Não é que, neste país ainda existem juristas honrados e cultos?

Nem tudo está perdido...

Câmera escondida em banheiro da C&A. Várias funcionárias da loja no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre, foram filmadas em trajes íntimos ou desp

A 1ª Turma do TRT-4 condenou a rede de lojas C & A a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma ex-funcionária. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS).
De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento.
As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações, sendo captadas nuas ou em vestimentas íntimas. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Segundo a reclamante, o gerente da loja e um supervisor assistiam as fitas gravadas e faziam comentários maldosos sobre roupas íntimas e corpos das trabalhadoras. Várias funcionárias ajuizaram ações por causa das filmagens.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, "o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano". Para a magistrada, "houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante".
A decisão confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, e transitou em julgado.
Atua em nome da autora o advogado Ervino Roll. (Proc. n. 0026600-66.2008.5.04.0026 com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

domingo, 29 de maio de 2011

NOVA LEI SOBRE PRISÃO
Giovani Ferri


“Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEFF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese, somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO etc.


A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento
domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.


Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública etc.


Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 4 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança,
assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).


Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

Giovani Ferri é Promotor
de Justiça em Toledo, no Paraná

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Novas normas e diretrizes no Exame de Ordem

Por Ana Laranjeira



O Diário Oficial da União de hoje (27) traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem, publicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O provimento dispensa os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público de realizar o Exame de Ordem. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.

Confira a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01 begin_of_the_skype_highlighting 00669-01 end_of_the_skype_highlighting, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2011.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente

FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator

TST aprova súmula sobre notificação de advogado sem indicação expressa

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nova súmula que dispõe sobre intimação, publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Segue a íntegra da redação:

"INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo."
CCJ aprova PEC que eleva prazo de prescrição de ação trabalhista

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (24) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 175/03, que amplia o prazo de prescrição das ações trabalhistas de cinco para dez anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

O relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), foi favorável à aprovação da PEC, que foi apresentada pelo deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Tramitação
A proposta será analisada agora por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
fonte: www.camara.gov.br
abraços,

OAB quer união homoafetiva examinada e julgada pela Vara de Família

Por Ana Laranjeira

Com informações do Conselho Federal da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, encaminhou hoje (26) ofício ao presidente do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, que também é presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o órgão de controle externo expeça recomendação para que as ações relativas à união estável entre pessoas do mesmo sexo - recentemente reconhecida pelo STF como entidade familiar - sejam examinadas e julgadas pelas Varas de Família. Nesse sentido, a OAB requer ao presidente do CNJ que recomende a todos os juízos cíveis, onde estejam em andamento ações dessa natureza, que as remetam às Varias de Família.

Ophir Cavalcante ressalta no ofício que essa previsão já existe na Lei 9.278/1996, cujo artigo 9º determina que "toda matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça". Acrescenta que, com tal providência pelo CNJ, recomendando que as ações nessa área sejam da alçada de Varas de Família, vai-se "evitar que ocorra injustificável demora no andamento das ações (sobre união estável homoafetiva), com a interposição de eventuais conflitos de competência".

Lição de vida... Leitura obrigatória

Lição de Vida:

Agravo de Instrumento/Lição ESPETACULAR. Vale a pena ler e refletir Decisão do Desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.

O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50.

O Juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por "advogado particular".

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do Desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário. Transcrevo a íntegra do voto: “É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro - ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna.

Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai - por Deus ainda vivente e trabalhador - legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido. É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro - que nem existe mais - num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era.

Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, no pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer.

Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular.

O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico. Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d'água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos...

Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal.
É como marceneiro que voto. JOSÉ LUIZ PALMA BISSON -- Relator Sorteado”.

quinta-feira, 26 de maio de 2011

OAB do Piauí promove debate sobre Exame de Ordem

Um dos debatedores será o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
da Redação O debate está marcado para o próximo dia 9 de junho, às 11h30, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí e, como de praxe, a instituição escolheu um tema polêmico para a discussão. Desta vez, os participantes terão a oportunidade de debater sobre o Exame de Ordem.

O presidente da OAB-PI, Sigifroi Moreno, destaca a importância do assunto. “É um tema moderno, que precisa ser aprimorado. É imprescindível trazer à pauta o Exame, que atinge uma esfera considerável da sociedade”, pontuou.

Um dos debatedores será o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho. O piauiense é o responsável pela relatoria do novo provimento que vai disciplinar o Exame, além de ser o atual Coordenador Nacional do Exame.

O evento deve reunir estudantes, professores, bacharéis, advogados, proprietários de cursos preparatórios, além das Instituições de Ensino Superior que oferecem Graduação em Direito.
De acordo com o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-PI, Antônio Wilson Soares, a cada ano aumenta o número de examinandos. Em 2011, 1.907 candidatos se inscreveram para fazer a avaliação.

TST aprova possibilidade de realização de audiências públicas

Na sessão extraordinária de ontem (24), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou proposta de acrescentar dois incisos ao artigo 35 de seu Regimento Interno, que trata da competência do ministro presidente, e ampliar o artigo 189, para incluir a possibilidade de convocação de audiência pública, a exemplo do que realiza o Supremo Tribunal Federal em casos de complexidade, relevância e repercussão social.

O inciso XXXVI atribui ao presidente do TST a competência para, excepcionalmente, convocar audiência pública, de ofício ou a requerimento das Seções Especializadas (SDC, SDI-1 e SDI-2), para ouvir depoimento de pessoas “com experiência e autoridade em determinada matéria de grande relevância jurídica e intensa repercussão social, sempre que entender necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato, debatidas no âmbito do Tribunal”. O inciso XXXVII permite ao presidente “decidir, de forma irrecorrível, sobre a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, em audiências públicas.

O artigo 189-A estabelece as regras para as audiências, como a divulgação da convocação, os prazos para indicação de pessoas a serem ouvidas, a garantia de representação de diversas correntes de opinião e outras. As audiências poderão ser transmitidas pela TV Justiça, pela Rádio Justiça ou pela Internet, e seus registros serão juntados aos autos do processo.

“É uma inovação que me parece extremamente salutar e importante”, afirmou o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST. “A ideia foi a de que, a exemplo do que ocorre no STF, o Tribunal possa ouvir pessoas qualificadas, credenciadas, com a necessária independência. Que ajudarão na elucidação de fatos subjacentes à questões jurídico-trabalhistas”. Como exemplo, ele cita o debate em torno da amplitude da terceirização. “Há fenômenos modernos que exigem um exame em profundidade, e os processos nem sempre são instruídos ou possuem a clareza adequada”, assinalou.

(Carmem Feijó)


Fonte: TST

Administrador de condomínio que transportava combustível receberá adicional de periculosidade

Atuando na 4a Vara do Trabalho de Contagem, o juiz substituto Vinicius Mendes Campos de Carvalho julgou a reclamação trabalhista proposta por um administrador de condomínio, que pedia o pagamento do adicional de periculosidade, por transportar, de 15 em 15 dias, o combustível destinado a abastecer as motocicletas usadas pelos vigilantes em rondas nas dependências do reclamado.

Segundo o magistrado, o perito oficial constatou que o empregado transportava o combustível em três bombonas de 50 litros, mais duas de 20 litros, cada uma delas, num total de 190 litros, quantidade esta inferior à estabelecida na legislação que trata da periculosidade. Isso porque o Anexo 02 da Norma Regulamentadora 16 enquadra como perigosa a atividade de armazenamento e transporte de produto inflamável em quantidade igual ou superior a 200 litros.

Mas o reclamante discordou da quantidade apurada pelo perito, sustentando que levava para o condomínio cinco bombonas de 50 litros cada. Diante da polêmica, o julgador decidiu ouvir testemunhas. As que foram indicadas pelo trabalhador, declararam, de forma convincente, que o empregado transportava quatro galões de 50 litros e um de 20 litros. Já as afirmações da testemunha apresentada pelo reclamado não ganharam crédito do juiz, porque os relatos excederam os limites da própria defesa do condomínio.

Para o juiz sentenciante, não há dúvidas de que o trabalhador mantinha contato próximo com material inflamável, de forma rotineira, em situação de perigo, já que a quantidade por ele transportada está enquadrada no limite definido pela NR-16, Anexo 02. Por isso, o magistrado deferiu ao empregado adicional de periculosidade por todo o contrato de trabalho, no percentual de 30%, incidente sob o salário base, com repercussões em aviso prévio, 13o salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. Ambas as partes apresentaram recurso da decisão, ainda pendentes de julgamento.

( nº 00996-2010-032-03-00-1 )




Fonte: TRT3

terça-feira, 24 de maio de 2011

TST modifica texto da Súmula nº 331


Em 24 de novembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, também conhecida como Lei de Licitações. O dispositivo prevê que a inadimplência de empresas contratadas pelo Poder Público em relação a encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere para a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, ajuizada pelo governador do Distrito Federal, em face da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho que, no item IV, responsabiliza subsidiariamente a Administração pública direta e indireta pelos débitos trabalhistas, quando contrata serviço de terceiro. A súmula tem servido de fundamento para que empregados de empresas terceirizadas que prestam serviços a entes públicos tenham satisfeitos os seus créditos trabalhistas em caso de inadimplência da empresa contratada.

Na ocasião, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ressaltou que o resultado do julgamento “não impedirá o TST de reconhecer a responsabilidade com base nos fatos de cada causa”. Houve consenso entre os ministros no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá que investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou a falta de fiscalização pelo órgão público contratante.

Assim, tendo em vista o pronunciamento do Supremo, os ministros do Tribunal Pleno do TST alteraram o texto da súmula. Por unanimidade, o item IV ficou com a seguinte redação:

“IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

Por maioria de votos, vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho e Dora Maria da Costa, o TST ainda acrescentou o item V à Súmula nº 331:

“V- Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.”

E, à unanimidade, o Pleno aprovou também o item VI, que prevê:

“VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.”

Por fim, à unanimidade, os ministros rejeitaram a proposta de incorporar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais à Súmula nº 331. A OJ estabelece que “a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.”

(Lilian Fonseca)
Confira as alterações da Jurisprudência aprovadas pelo TST (atualizada)


O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (24) uma série de mudanças em sua jurisprudência, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais. A sessão votou as propostas apresentadas durante a Semana do TST, evento no qual os 27 ministros da Corte debateram, de 16 a 20 de maio, a jurisprudência e as normas internas e externas que regem a prestação da jurisdição no Tribunal.

A partir das 13h30, teve início sessão do Órgão Especial do TST, que é integrado pelo presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos, incluindo os membros da direção, e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno. Foram debatidos os temas de natureza administrativa. Durante a discussões, destacou-se a aprovação de anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Ministério do Justiça, prevendo alterações em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho.

Encerrada sessão do Órgão Especial, teve início a reunião do Pleno do TST, formado por todos os ministros da Corte. Foram debatidos durante a sessão plenária diversos temas já discutidos durante a Semana do TST. Os ministros tiveram a oportunidade de consolidar o posicionamento do tribunal em relação a temas como a Súmula 331, que trata da responsabilidade subsidiária na tercerização, estabilidade para dirigentes sindicais e suplentes, contrato de prestação de empreitada de construção civil e responsabilidade solidária.As discussões resultaram no cancelamento de cinco Orientações Jurisprudenciais (OJ) e uma Súmula (n° 349).Houve alteraçõs em duas OJ e em nove súmulas. Por fim, aprovou-se a criação de duas novas súmulas.

A propostas aprovadas pelo Órgão Especial e Pleno do Tribunal Superior do Trabalho tiveram origem na “Semana do TST”. Os encontros foram divididos em dois grupos de discussões: um de normatização e outro de jurisprudência. O primeiro, formado por dez ministros, analisou e elaborou propostas de revisão das normas internas do TST (inclusive seu Regimento Interno e o do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT) e anteprojetos de lei voltados para o aperfeiçoamento processual, com prioridade para a execução trabalhista. O segundo grupo, de jurisprudência, composto por 16 ministros, analisou e aprovou propostas de edição, revisão ou cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos do TST.
Presidente Dilma assina duas ADIs no Supremo

Por Ana Laranjeira

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

A presidente da República, Dilma Rousseff, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando duas normas do estado da Bahia que disciplinam a fiscalização, arrecadação e o controle de receitas decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

Na ação, a presidente alega que a lei estadual é formalmente inconstitucional, assim como o decreto do governador. Para ela, o artigo 22 da Constituição Federal reserva privativamente à União a competência para legislar sobre águas, energia e recursos minerais e ressalva que "a União detém a titularidade dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, estando a sua exploração indireta condicionada à autorização, permissão ou concessão pela autoridade federal".

Ainda segundo Rousseff, a Federação tem direito a participação e a fiscalização das concessões para tal exploração, mas não a autorização para "a edição de lei estadual, distrital ou municipal sobre o tema, sob pena de invasão da competência legislativa atribuída, com exclusividade, à União", sua tese é sustentada no artigo 20 da Constituição.

A presidente pede liminar para que a lei seja suspensa, bem como o decreto do governador, até que a ação seja julgada e justifica tal urgência: "os exploradores das atividades mineradoras e dos potenciais energéticos credenciados a operar no estado da Bahia encontram-se sujeitos a obrigações e peculiaridades não instituídas pelas leis federais pertinentes ou pelos instrumentos de outorga, o que desequilibra a relação jurídica entabulada entre a administração e os particulares, mediante a alteração dos seus termos iniciais".

A ação assinada pela própria presidente, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), pede a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das duas normas. O questionamento é relativo à Lei 10.850/2007 do estado da Bahia e ao Decreto 11.736/2009, do governo local, que regulamenta a lei estadual.


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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Desabafo de um Promotor.

Nada é tão ruim que não possa piorar.

NOVA LEI SOBRE PRISÃO


Carlos colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUI� �ÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública,
arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não
se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que "com a vigência da norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país":

http://advivo. com.br/blog/luisnassif/de-sanctis-e-o-codigo-de-processo-penal

GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.

TST - Arrecadador de jogo de bicho não tem vínculo reconhecido com casa de apostas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados, localizada na cidade de Belém, Pará.

O arrecadador afirmava ter trabalhado para a empresa durante dez anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, na função de arrecadador de apostas de loteria (jogo do bicho), quando pediu afastamento devido, segundo ele, aos descumprimentos das obrigações contratuais pelo empregador. Já a empresa alegava inexistência de vínculo empregatício, motivo pelo qual não deveria assinar carteira ou pagar verbas rescisórias. Em janeiro de 2010, o trabalhador ajuizou ação requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Com a sentença favorável ao empregado, a empresa levou o caso ao TRT8, que a manteve. O Regional declarou a existência de relação de emprego por entender ser mais importante a função jurídica do trabalho do arrecadador que a ilicitude de negócio da empresa. O trabalho, segundo a decisão, deveria ser resguardado pelo Direito, pois era meio de sobrevivência do trabalhador.

Mas, no TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, se contrapôs ao entendimento regional, reiterando o que diz a Súmula 199, ou seja, de ser nulo o contrato de trabalho quando a atividade é de jogo de bicho, por ser ilegal. A ministra observou, ainda, que a atividade desenvolvida pelo empregado era essencial ao negócio e estava diretamente vinculada à contravenção legal. A empresa teve o seu recurso conhecido, e o processo foi extinto.


Processo: RR-123-02.2010.5.08.0001

LEI Nº 12.402/11 TRAZ ALTERAÇÕES NA RESPONSABILIDADE DE CONSÓRCIOS E CONSORCIADOS

Em 2.5.2011, foi aprovada a Lei nº 12.402, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510, de 28.10.2010, que trouxe como principal novidade a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações tributárias dos consórcios.
A redação original do artigo 1º da MP nº 510/10 previa a responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações tributárias federais decorrentes de negócios jurídicos celebrados pelo consórcio em nome próprio, inclusive naquilo que se referisse à contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.
A nova redação prevista no artigo 1º da Lei nº 12.402/11, ao contrário, prevê, como regra geral, que as empresas consorciadas respondem pelos tributos devidos em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
Nos termos dos § 1º do artigo 1º, as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis quando o consórcio realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com
ou sem vínculo empregatício. Nesse caso, o consórcio poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. O § 2º acrescenta que, se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder, aplicase, também, a solidariedade.
Não obstante, o § 3º esclarece que a responsabilidade solidária prevista nos §§ 1º e 2º abrange as contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
Dessa forma, os demais tributos federais deverão seguir a regra geral prevista no caput do artigo 1º da Lei 12.402/01, devendo ser recolhidos por cada consorciado na proporção da sua participação no empreendimento.
Verifica-se, assim, que o legislador deu um passo atrás e reduziu consideravelmente a responsabilidade solidária que havia sido instituída pela Medida Provisória nº 510/10.
Agora, a responsabilidade solidária dos consorciados só vale para as contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias. Segundo o artigo 9º, inciso I, da Lei nº 12.402/11, a regra criada pelo artigo 1º tem seus efeitos retroagidos a partir de 29.10.2010, o que significa que a regra que havia sido criada pela Medida Provisória nº 510/10 não produzirá efeitos práticos.
Fonte: Pinheiro Neto Adv.

Dicas para Recursos - OAB 2010.3 | Civil - Profª Sabrina Dourado - Parte II

Dicas para Recursos - OAB 2010.3 | Civil - Profª Sabrina Dourado - Parte I

TST cancela venda de imóvel penhorado

Quando a ação trabalhista é ajuizada contra um empresário, seus bens podem ser penhorados. Ainda que ele tente vender o bem antes do registro no cartório sobre a restrição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que declarou a ineficácia da venda de um bem penhorado, por verificar evidente fraude à execução.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo na Turma, destacou que a decisão do TRT fundamentou-se no artigo 1.245 do Código Civil, segundo o qual a transferência da propriedade se dá com o registro do título translativo no Registro de Imóveis. A matéria, portanto, tem caráter infraconstitucional. A a admissão de recurso em fase de execução exige a demonstração inequívoca de violação direta de dispositivo da Constituição Federal (artigo 896, parágrafo 2º da CLT e Súmula 266 do TST).
O comprador do imóvel (terceiro embargante) sustentou que, na época da aquisição do bem, não havia sido ajuizada a reclamação trabalhista contra o executado. Alegou, ainda, ser também de boa-fé o novo comprador a quem repassou o imóvel. Com base nesses fundamentos, entre outros, contestou a penhora.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao examinar o caso, afirmou que a reclamação trabalhista que resultou na execução e na penhora do imóvel foi protocolizada em 29/4/1999, e o registro no Cartório de Registros e Imóveis, requisito legal de comprovação da propriedade do bem, só foi efetuado em 18/6/1999. O Regional entendeu que a intenção do devedor de desfazer-se de seus bens era clara, pois, sabedor de futuros problemas de execuções trabalhistas, dois meses antes do ajuizamento da ação ele já estava providenciando a alienação do imóvel por meio do contrato particular de compra e venda assinado em fevereiro daquele ano.
Entretanto, como assinalou o TRT, esse tipo de contrato só tem valor jurídico entre as partes contratantes, e não pode afetar créditos alimentares de terceiros, no caso o trabalhador, credor na ação principal. Quando da protocolização da ação reclamatória, portanto, o proprietário original continuava oficialmente como dono do imóvel. O TRT-3 decidiu, então, manter a penhora do bem.
Embora o comprador tenha alegado ter agido de boa-fé ao comprar o imóvel, a Turma alinhou-se às razões do TRT-3 no sentido da nulidade da transação.
AIRR-139440-65.2004.5.03.0065


Att,

Vanessa Arapiraca

sábado, 21 de maio de 2011

Exame da OAB destrói famílias? Reflexões sobre formação e advocacia

João Ibaixe Jr. - 20/05/2011




Na quinta-feira da semana passada (12/05) ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Deputados, convocada pela Comissão de Educação e Cultura para discutir a continuidade ou não da obrigatoriedade do Exame de Ordem, em termos de sua legalidade.

A mídia destacou que as discussões técnicas – exigidas pela seriedade do tema, o qual tem a ver com educação profissional e formação pessoal – ficaram do lado de fora do plenário da Câmara onde ocorreu tal audiência. Os poucos argumentos sólidos em torno da constitucionalidade ou não do exame cederam lugar a um palanque de campanha de segunda linha, com palavras e aplausos que levantavam, em regra, os mais variados ataques à obrigação de bacharéis em direito terem de ser aprovados pela OAB para conseguir a habilitação para advogar.
Tribunais superiores explicam problemas técnicos

Por Gabriela Rocha

A instalação do processo eletrônico no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça tem trazido benefícios e prejuízos. Como toda novidade em fase de implementação, alguns problemas têm aparecido conforme o sistema é usado.

A diferença entre os sistemas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a demora, os limites da certidão, e a nova linguagem eletrônica são só algumas das reclamações de advogados sobre o processo eletrônico, já implantado nos tribunais superiores.

Quem usa o sistema de peticionamento eletrônico sabe que o período do final da tarde é o momento de rush. Como a maior parte dos acessos é feito nesse período, o sistema fica sobrecarregado e tende a travar ou ficar lento.

Para evitar essa sobrecarga, Tereza Garrido, assessora no gabinete do Secretário-Geral da Presidência do STJ, orienta os advogados para que evitem digitalizar os documentos, e que já o produzam diretamente no computador. A diferença de tamanho entre o arquivo digitalizado (escaneado) e o digital (produzido digitalmente, convertido de Word para PDF) é de até 100 vezes.

Depois de digitalizar todos os seus processos, o tribunal passou a gerar em formato digital todos os seus documentos, ou seja, eles são produzidos diretamente no computador. Apesar disso, a assessora informa que a área de informática da Corte está trabalhando para ampliar a capacidade de processamento.

Segundo Carlos Leonardo Pires, responsável pelo Processo Eletrônico, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, em casos extremos, em que o sistema não funcione até as 23h59, o advogado deve peticionar informando que o site estava fora do ar. Com isso, vai ser instaurado um procedimento interno de auditoria para checar a informação e permitir que o prazo, por ventura perdido, seja validado.

Mudança
Para aqueles que reclamam do trabalho e tempo gastos em escanear muitos documentos para anexar às peças (que não devem ser escaneadas!), Lopes lembra que certamente isso custa muito menos dinheiro, e tempo do que ir até Brasília protocolá-las.

Ele explica que antes do processo eletrônico os processos demoravam 100 dias pra serem distribuídos, e hoje só demoram seis, ou dois, se já for enviado eletronicamente pelos tribunais de origem. Todos já assinaram termo de cooperação com o STJ. O último foi o TJ-MG, um dos que ainda falta implantar o sistema.

O responsável pelo processamento eletrônico do STJ lembra que com esse tipo de mudança, o custo e a atividade não deixa de existir, “mas vai pra outra finalidade”. No caso, o gasto tido com correio e transportes foi para investimentos tecnológicos, e a “atividade do carrinho” que transporta os autos foi substituída pela digitalização dos processos. “Não existe mágica como acabar com os procedimentos. O que se faz é substituir por um procedimento melhor”.

Quanto à diferença entre os sistemas do STF e STJ, Pires explicou que eles ainda não são unificados, mas que a unificação está em andamento para funcionar o quanto antes. Segundo ele, o envio de processos do STJ para o STF já está funcionando eletronicamente.

Instrumentos
Além de ter certificação digital, driver de leitora de cartão (na hipótese de a certificação digital usar esse sistema) ou token, e o SafeSign versão 2.1.6 (ou superior), programa que administra o certificado digital, para ter acesso ao peticionamento eletrônico, os advogados devem instalar alguns programas em seus computadores e se cadastrar nos sistemas.

Para acessar o peticionamento do STJ é preciso ter o sistema operacional Windows NT (ou superior), o navegador Internet Explorer 6.0 (ou superior) ou Firefox 1.5 (ou superior), e o plugin Java Runtime Enviroment (JRE) versão 1.5.0_08 (ou superior).

No caso do STF, é necessário resolução mínima de tela de 1024 x 768 pixels, memória RAM livre do computador acima de 1 Gigabyte e versão Java 1.6 update 15 (ou superior). O limite de tamanho dos arquivos no STJ é de 5 MB e do STF é de 10 MB. Ambos só recebem arquivos em PDF, ou seja, os computadores dos advogados também precisam ter programas que convertem os arquivos para esse formato.

O STJ alerta que só podem ser anexados até 100 arquivos por petição, e caso a soma dos arquivos que formam a petição ultrapasse esse limite, os restantes podem ser remetidos em nova mensagem, informando no campo “AUTOR” que se trata de complemento da petição anterior.

Para tudo não ficar virtual, e dar um pouco de concretude aos usuários, ao concluir o envio da petição, os sistemas apresentam uma tela com um resumo do peticionamento, que pode ser impressa. Nela constarão informações como a data e hora da transmissão, nome do advogado e das partes, além da relação da petição e arquivos enviados.

Carteira-certidão
O advogado Thiago Anastácio ficou mais de um mês com seu escritório “parado”, porque sua carteira da OAB veio com um defeito no chip e ele teve que esperar que fosse emitida uma 2ª via.

Superado esse problema inicial, ele reclama que o sistema impede que deixe uma peça processual pronta em seu escritório para outro advogado enviá-la aos tribunais superiores, porque o envio só é possível com sua certificação. Nesse sentido, não pode ir para uma audiência, para a qual deve portar sua carteira profissional, e deixar o trabalho para ser enviado, que também precisa do documento.

Pires explica que o certificado “é o que diz quem você é. Entregá-lo a outra pessoa é o equivalente a confiar seu cartão bancário a ela”. Por conta disso, reforça que “a rotina de trabalho do advogado vai mudar mesmo”.

Nesse mesmo sentido, ele também responde à reclamação de outros advogados quanto à linguagem eletrônica, que para alguns é difícil de entender. O especialista em TI explica que a realidade atual é de inclusão digital. “É uma necessidade dos tempos”.

Segundo ele, o momento tem feito surgir os “analfabetos formados”, pessoas com grande conhecimento especifico, mas que ao não interagir com computador se limitam. Ele explica que o STJ entende ISS e permite que as peças processuais também sejam entregue presencialmente, e não exclusivamente pela internet.

Individuais
Quem já usou, diz que o atendimento das áreas de TI dos tribunais superiores e da OAB, tanto por e-mail, quanto por telefone, costuma ser atencioso e eficaz. Ao apresentar dúvida ou pedir orientação, os técnicos prontamente indicam os procedimentos que devem ser feitos de uma maneira mais clara do que os manuais dos sites dos tribunais.

Procurado pela ConJur, o STF se limitou a declarar que “embora os problemas relatados pareçam casos pontuais, tendo em vista que não houve número significativo de reclamações, os usuários que encontrarem problemas deverão entrar em contato com a Central de Atendimento do Supremo Tribunal Federal para receberem orientações específicas em cada caso”.

Para quem ainda tem problemas técnicos com o processamento eletrônico dos tribunais superiores, e não conseguir solucioná-los com as orientações das áreas específicas do assunto nos sites do STF e do STJ, é só entrar em contato com os técnicos em tecnologia da informação das Cortes:

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Seccional da OAB pede mudanças no Exame de Ordem


Por Ana Laranjeira


A Seccional sul-mato-grossense da OAB está propondo ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados três mudanças no Exame de Ordem. Isso mostra que mesmo as organizações internas à instituição reconhecem a necessidade de modificar alguns pontos na produção, aplicação e correção do teste. Uma das mudanças propostas é a redução de três para dois exames por ano, a segunda idéia é aproveitar o resultado da primeira fase em outros exames no período de até um ano, já que hoje quem reprova na segunda fase é obrigado a passar novamente pelas duas etapas se tentar outro exame. A última solicitação é que haja a instituição de uma banca regionalizada para analisar os recursos de cada estado particularmente.

Buscando apoio da classe estudantil, a OAB-MS está convidando acadêmicos de direito para audiência pública no auditório da seccional da Ordem, em Campo Grande, na próxima terça-feira (24), à partir das 19h. O encontro será coordenado pela Comissão de Acadêmicos e Estagiários de Direito, e contará com participação do advogado Alexandre Bastos, membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem da OAB.

COISA JULGADA E RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA

A relação jurídica continuativa nada mais é que sentenças que versam sobre relação jurídica que se projete no tempo, ou seja, sua atuação se prolonga no tempo, podendo se deparar com modificações em circunstância de fato ou direito existente quando de sua prolação.

Um exemplo muito comum sobre este instituto é em relação à ação de alimentos, e Elpídio Donizetti (2008, p. 500) diz que:

“…é o que ocorre, por exemplo, com a ação de alimentos, cuja prestação alimentícia é fixada tendo-se em conta a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante no momento da decisão.Também a regulamentação de guarda de filhos pode sempre ser revista, porquanto fixada tendo em vista as circunstâncias do momento.”

Ressalta-se que tal relação jurídica continuativa faz coisa julgada formal, isto é, a imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo por falta de meios de impugnação possíveis, recursos ordinários ou extraordinários e, sendo assim, proíbe a discussão de questões já decidias na mesma relação processual.

Ademais, algumas sentenças mesmo julgando o mérito, fazem coisa julgada material, mas não se tornam imutáveis. É o caso da guarda de filhos, direito de visitas, alimentos, dentre outras e, podem elas ser modificadas, contrariando o disposto no artigo 467 do Código de Processo Civil, sendo chamada de relação jurídica continuativa, pois seus efeitos se projetam além da coisa julgada. Serão modificados os seus efeitos por outra ação ( modificação de guarda, revisional de alimentos, levantamento de curatela) ou pedido dentro dos autos.
Firmando as palavras acima, em nosso Código de Processo Civil, o assunto é tratado pelo artigo 471, inciso I, onde se lê: “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.”

fonte: blog Djavan Laurents

O resultado da 2ª fase da OAB 2010.3 foi publicado!!

A FGV (Fundação Getúlio Vargas) divulgou na noite desta quinta-feira (19/5) o resultado da segunda fase do Exame de Ordem Unificado 2010.3.

A lista preliminar traz os aprovados na prova prático-profissional, realizada no último dia 27 de março.


A aprovação no Exame de Ordem é condição obrigatória para os bacharéis em direito que pretendem exercer advocacia. A prova manteve o alto índice de reprovação ocorrido nos últimos exames. De 106.855 inscritos na primeira fase, apenas 11.856 candidatos foram aprovados, segundo informações do Portal Exame de Ordem. Isso representa uma reprovação recorde de 88,91%.
Os candidatos reprovados ainda podem apresentar recurso contra a correção da prova. Veja no site da FGV os espelhos de correção das peças profissionais.

Após a análise dos recursos, a OAB divulgará a lista final de aprovados.
Justiça do Trabalho bloqueia venda de ações da TIM
Por Maurício Cardoso

Os ex-empregados do jornal Gazeta Mercantil nunca estiveram tão próximos de receber seus créditos trabalhistas. A 26ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio de 10,4% das ações da TIM (Telecom Italia Mobile) pertencentes à empresa JVCO Participações, do empresário Nelson Tanure, que responde, solidariamente, pela dívida trabalhista de R$ 240 milhões do jornal que fechou.

O valor das ações bloqueadas é estimado em cerca de R$ 1,3 bilhão. Tanure, através da JVCO Participações, subscreveu essas ações ao vender a empresa Holdco Participações, detentora da 100% das ações da operadora Intelig, à operadora em dezembro de 2009. Tanure havia comprado a Intelig em janeiro de 2008, por R$ 20 milhões.

Pelo acordo de acionistas firmado com a operadora italiana em 2009, foram destinados a Tanure 5,2% das ações preferenciais e 5,2% das ações ordinárias da TIM, avaliadas à época em R$ 750 milhões.

O acordo de acionistas também previa que Tanure não poderia dispor dessas ações para venda até esta quinta-feira, 19 de maio de 2011. Para impedir que o empresário pudesse se desfazer das ações, o advogado Carlo Frederico Müller, em representação dos ex-empregados da Gazeta Mercantil, solicitou à Justiça do Trabalho em São Paulo que determinasse o bloqueio das ações para garantir o pagamento das dívidas trabalhistas do jornal.

Em ofício endereçado à TIM, com data de 16 de maio, a juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maria Aparecida Vieira Lavorini, atendeu à solicitação dos ex-empregados da Gazeta: "A partir da presente data resta proibida a comercialização das referidas ações, seja a que título for, sob pena diária de R$ 50 mil, até que este Juízo esteja garantido para total quitação dos processos".

No mesmo ofício à TIM, a juíza explica as razões de sua decisão: "Considerando os processos que tramitam nessa Vara do Trabalho, todos em fase de execução; considerando que os valores devidos não se encontram garantidos; considerando que essa empresa incorporou a empresa Holdco consoante o noticiado em 8/7/2010 a este Juízo, torna-se necessário que essa empresa [TIM] forneça a este Juízo cópia do livro de acionistas, demonstrando a escrituração das ações ordinárias e preferenciais da empresa JVCO Participações Ltda".

Na manhã desta quinta-feira, o advogado Carlo Frederico Muller compareceu à sede da TIM no Rio de Janeiro para fazer a entrega formal do ofício da juíza à empresa.

A TIM confirmou o recebimento do ofício da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo e informou que está avaliando o teor para tomar as medidas cabíveis.

Segunda tentativa
Os ex-emrpegados da Gazeta já haviam tentado o bloqueio das ações da Intelig em 2009, justamente na época em que a operadora estava sendo vendida para a TIM. Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) determinou o embargo das ações da empresa e a penhora online de R$ 200 milhões das contas bancárias da empresa.

A medida, contudo contestada na Justiça. O corregedor-geral da Justiça do Trabalho na época, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, autorizou a transferência das ações da Holdco para a TIM, mas manteve o arresto. Uma serié de recursos foram interpostos pelas duas partes junto ao TST e ao TRT-2. Um último Mandado de Segurança em julgamento na Subseção de Dissídios Individuais do TST deve colocar fim à disputa.

O caso teve início em 2003, com o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a Gazeta Mercantil S/A por um grupo de 305 ex-empregados, na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. As ações foram desmembradas e, a fim de garantir os créditos trabalhistas, calculados em R$ 30 milhões, a Justiça do Trabalho determinou o arresto de bens da empresa — entre eles a marca Gazeta Mercantil. Após a informação, pelas partes, de que a marca — avaliada em R$ 200 milhões — iria a leilão por determinação da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho determinou o arresto das cotas da Intelig Telecomunicações Ltda., empresa do grupo econômico do empresário Nelson Tanure (proprietário da Gazeta Mercantil).

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Sabrina Dourado | Direito Processual Civil

Minuto Portal | Processo Civil - Profª Sabrina Dourado (19/05/11) OAB 20...

Quer ser assistente de juiz?

Por Joffre Melo


O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) lançou edital de concurso público com 22 vagas para o cargo de juiz leigo. De acordo com o edital de abertura, a remuneração inicial para o cargo é de R$ 1,9 mil. Os interessados devem se inscrever entre os dias 24 de maio e 1º de junho, por meio do endereço www.tj.es.gov.br. O custo da taxa de inscrição é de R$ 70.

O posto é destinado a advogados que querem auxiliar juízes de direito. Podem participar os candidatos que comprovarem registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dois anos de experiência na advocacia e não exercer atividade político-partidária - ou ser representante de associações.

Todos os candidatos serão submetidos a provas objetivas, testes discursivos e avaliação de títulos. A prova objetiva, marcada para o dia 12 de junho, será composta por 50 questões de matérias como Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal e Processo Penal.

Já a avaliação discursiva deve ser aplicada no dia 10 de julho e o candidato deverá elaborar uma sentença cível de 120 linhas, de acordo com um caso concreto. Só será aprovado para a terceira etapa quem tiver aproveitamento de 60% nas duas primeiras provas.
Resultado da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3 deve sair amanhã
Por Ana Laranjeira

Depois das polêmicas e problemas entorno da 2ª fase do Exame de Ordem 2010.3 e do imenso grau de dificuldade, comprovado por professores e especialistas, os alunos podem aguardar com esperança o resultado da prova. Segundo o editor do Blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o resultado está agendado para ser divulgado na tarde de amanhã (20), antes das 17h. É cruzar os dedos e ficar atento às últimas notícias. Boa sorte!!