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terça-feira, 3 de maio de 2011

BULLYING PODE VIRAR CRIME

Uma prática que afeta estudantes no Brasil e que pode deixar marcas psicológicas para o resto da vida, o bullying, ato de agredir e intimidar colegas pode, em breve, ser considerado crime. No Congresso Nacional tramitam atualmente três projetos de lei que tratam do assunto e algumas cidades brasileiras já possuem legislação sobre o tema.



A iniciativa mais recente vem da Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que está elaborando um anteprojeto de lei criminalizando o bullying. As punições vão desde as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) até a internação.



De acordo com o promotor Thales César de Oliveira, um dos autores da iniciativa, a ideia de criar uma legislação criminalizando a prática do bullying foi motivada pela constatação do aumento do número de casos de violência entre os alunos da rede pública do estado. Segundo ele, as escolas não estão preparadas para lidar com o problema. "A falta de um projeto pedagógico por parte das escolas impede que elas tenham condições de lidar com esta situação e acabam deixando as vítimas entregues à própria sorte, culminando com a impunidade dos agressores", afirma.



Para o promotor, as agressões não acontecem somente dentro das escolas. Segundo ele, o projeto elaborado pelo MP paulista prevê também sanções para o ciberbullying, que é o bullying cometido através da internet e que segundo ele também precisa ser coibido.



A fundadora da ONG Educar contra o Bullying e mãe de um filho vitima dessa prática, Cristiane Ferreira de Almeida, é a favor de uma legislação específica para o combate ao bullying, mas se diz contra uma lei que prevê como punição a internação em uma instituição que abriga menores que cometem outros tipos de crimes. Para ela, as escolas são omissas e agem como se o problema não fosse delas. "O bullying é uma doença e precisa ser tratada. Tem que estar no dia a dia da escola como o português e a matemática", afirma.



Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da intervenção jurídica nessas situações se dá na perspectiva de colocar limites onde não existem e também possui um significado simbólico e pedagógico. "A partir do momento que as pessoas souberem que é proibido por lei e que haverá uma sanção, os pais irão orientar melhor os seus filhos em relação a essa maldade. Isso aconteceu também e está acontecendo ainda com a lei da alienação parental. A alienação parental é de difícil prova, mas a partir do momento que essa palavra foi incorporada pelo texto jurídico e pelo discurso legislativo, ela ganhou força pedagógica", afirma.



FONTE: IBDFAM

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