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sexta-feira, 20 de maio de 2011

COISA JULGADA E RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA

A relação jurídica continuativa nada mais é que sentenças que versam sobre relação jurídica que se projete no tempo, ou seja, sua atuação se prolonga no tempo, podendo se deparar com modificações em circunstância de fato ou direito existente quando de sua prolação.

Um exemplo muito comum sobre este instituto é em relação à ação de alimentos, e Elpídio Donizetti (2008, p. 500) diz que:

“…é o que ocorre, por exemplo, com a ação de alimentos, cuja prestação alimentícia é fixada tendo-se em conta a necessidade do alimentando e a possibilidade de pagamento do alimentante no momento da decisão.Também a regulamentação de guarda de filhos pode sempre ser revista, porquanto fixada tendo em vista as circunstâncias do momento.”

Ressalta-se que tal relação jurídica continuativa faz coisa julgada formal, isto é, a imutabilidade da decisão dentro do mesmo processo por falta de meios de impugnação possíveis, recursos ordinários ou extraordinários e, sendo assim, proíbe a discussão de questões já decidias na mesma relação processual.

Ademais, algumas sentenças mesmo julgando o mérito, fazem coisa julgada material, mas não se tornam imutáveis. É o caso da guarda de filhos, direito de visitas, alimentos, dentre outras e, podem elas ser modificadas, contrariando o disposto no artigo 467 do Código de Processo Civil, sendo chamada de relação jurídica continuativa, pois seus efeitos se projetam além da coisa julgada. Serão modificados os seus efeitos por outra ação ( modificação de guarda, revisional de alimentos, levantamento de curatela) ou pedido dentro dos autos.
Firmando as palavras acima, em nosso Código de Processo Civil, o assunto é tratado pelo artigo 471, inciso I, onde se lê: “Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo: I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.”

fonte: blog Djavan Laurents

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