A 1ª Turma do TRT-4 condenou a rede de lojas C & A a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma ex-funcionária. A autora da ação foi uma das empregadas filmadas por uma câmera escondida no banheiro feminino de uma das lojas, no Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre (RS).
De acordo com os autos, o aparelho teria sido instalado por um gerente e um supervisor do estabelecimento.
As filmagens foram descobertas em 2003. O fato foi investigado Ministério Público do Trabalho e resultou na despedida do gerente envolvido. Várias empregadas da loja ajuizaram ação de danos morais, alegando terem sido vítimas das gravações, sendo captadas nuas ou em vestimentas íntimas. O banheiro também era utilizado como vestiário.
Segundo a reclamante, o gerente da loja e um supervisor assistiam as fitas gravadas e faziam comentários maldosos sobre roupas íntimas e corpos das trabalhadoras. Várias funcionárias ajuizaram ações por causa das filmagens.
Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Ione Salin Gonçalves, as empresas são responsáveis pelas atitudes dos seus gerentes e demais cargos de chefia. Neste caso, "o gerente e o supervisor envolvidos passaram dos limites poder diretivo, gerando o dever do empregador de reparar o dano". Para a magistrada, "houve violação à intimidade, honra e imagem da reclamante".
A decisão confirmou sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pela juíza Patricia Juliana Marchi Pereira, e transitou em julgado.
Atua em nome da autora o advogado Ervino Roll. (Proc. n. 0026600-66.2008.5.04.0026 com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)
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