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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Novas normas e diretrizes no Exame de Ordem

Por Ana Laranjeira



O Diário Oficial da União de hoje (27) traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem, publicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O provimento dispensa os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público de realizar o Exame de Ordem. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.

Confira a íntegra do provimento:

PROVIMENTO Nº 143, DE 15 DE MAIO DE 2011

Altera o parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2010.19.00669-01 begin_of_the_skype_highlighting 00669-01 end_of_the_skype_highlighting, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Provimento n. 136/2009, que "Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... Parágrafo único. Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do Conselho Federal da OAB."

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2011.

OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente

FELICÍSSIMO SENA
Conselheiro Federal - Relator

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